terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar

O que é?
Instrumento de Direito Internacional que estabelece o marco para todos os aspectos de soberania, jurisdição, utilização e direitos obrigacionais de estados em relação com os oceanos.
Que regula?
O espaço Oceânico e sua utilização em todos os aspectos: Navegação, Sobrevôo, exploração e explotação de recursos, conservação e contaminação, pesca e tráfico marítimo. Determina as questões do mar territorial, da zona econômica exclusiva, contaminação do mar, dos estados arquipelágos e da explotação dos fundos marinhos.
Estrutura
Contém 320 Artigos, 17 parte e nove anexos. O documento é muito extenso, pois define cada conceito para poder regular com maior exatidão a utilização do espaço oceânico. Cria as chamadas autoridades do direito do mar, autoridades especiais que tem o poder para solucionar controvérsias.
Importância
  • Aceitação quase universal das 12 milhas como limite do mar territorial
  • Jurisdição dos estados ribeirinhos sobre os recursos de uma Zona Econômica Exclusiva de no máximo 200 milhas marítimas
  • Direito de trânsito através dos estreitos usados para navegação internacional (passagem inocente)
  • Soberania dos estados arquipélagos eobre uma zona de mar delimitada por linhas traçadas entre os pontos extremos das ilhas
  • Direitos Soberanos dos estados ribeirinhos sobre sua plataforma continental
  • Responsabilidade de todos os estados de administrar e conservar seus recursos biológicos
  • Obrigação dos estados em resolver por meios pacíficos as controvérsias relativas a interpretação e aplicação da convenção

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