terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

A Convenção e os Tribunais

A entrada em vigor da convenção das Nações Unidas sobre a lei do mar em 16 de novembro de 1994, é provavelmente o mais importante desenvolvimento no estabelecimento de disputas internacionais desde a adoção da carta das nações unidas e do estatuto da Corte Internacional de Justiça. Não criou somente a convenção uma novacorte internacional de direito do mar, mas também faz provisões extensivas para procedimentos compulsórios para o estabelecimento de disputas envolvendo estados, a autoridade internacional dos fundos marinhos, os empreiteiros de mineração do solo oceânico e outras entidades que estiverem no alcance.
São quatro os organismos criados pela Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar, destinados a solução pacífica de conflitos:
- Tribunal Internacional de Justiça
- Tribunal Internacional de Direito do Mar
- Tribunal Arbitral
- Tribunal Arbitral Especial
A convenção contribui à proliferação de tribunais internacionais e acrescenta ainda um potencial de fragmentação de ambos: direito substantivo e de procedimentos eficazes para o estabelecimento de disputas.

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