Em breve o Senado norte-americano exercerá uma das principais responsabilidades a ele atribuídas pela Constituição dos Estados Unidos e votará se o país deve ou não ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. O governo Bush é favorável à ratificação, e essa posição também é defendida por um líder do Senado. A Comissão de Relações Exteriores, da qual sou presidente, recomendou ao Senado por 19 votos a 0 que os Estados Unidos se unam aos outros 145 signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Ao divulgarmos essa publicação para a imprensa, a decisão do Senado continua pendente.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado examinou o tratado após o presidente George W. Bush tê-lo classificado de "urgente" dentre os tratados que considera prioritários. Esse acordo estabelece uma estrutura abrangente para gerenciar os usos dos oceanos e atende plenamente aos interesses dos EUA relativos à segurança nacional, à economia e ao meio ambiente, além de receber o apoio de grupos ambientalistas e das indústrias e associações por ele afetadas.
Vale a pena lembrar que nosso país já investiu muito nesse acordo e, embora não o tenha ratificado, adotou a maioria de seus conceitos em nossas políticas sobre navegação, comércio e meio ambiente. Os Estados Unidos desempenharam um papel proeminente nas reuniões de negociação que culminaram na Convenção de 1982, implementada em 1994 após ser ratificada por 60 nações.
Como a maior potência marítima mundial e a nação com o litoral mais extenso do mundo, os Estados Unidos têm enormes interesses nos oceanos e em seus usos. A Convenção promove esses interesses de diversas maneiras. Nossas forças armadas dependem da liberdade de navegação, sobre e sob os oceanos a fim de proteger os interesses de segurança do país em todo o mundo. A Convenção reforça a segurança nacional dos Estados Unidos ao preservar os direitos de navegação e sobrevôo em todos os oceanos do mundo. Esses dois direitos são fundamentais para a proteção dos interesses norte-americanos no mundo.
A CNUDM promove nossos interesses econômicos ao sacramentar o direito dos Estados Unidos de explorar e desenvolver os recursos vivos e não vivos dos oceanos. Atende aos interesses dos EUA com respeito ao meio ambiente ao tratar da poluição marinha proveniente de várias fontes e ao proporcionar as bases para a conclusão de futuros acordos de proteção e conservação desses recursos naturais. Aderir à Convenção também é importante para possibilitar que os Estados Unidos exerçam liderança e influência sobre questões oceânicas no âmbito global. Ao dar um tratamento detalhado a esses temas, a Convenção sobre o Direito do Mar fornece um marco jurídico de amplo alcance para maximizar o uso dos recursos oceânicos, assegurando sua saúde e produtividade para as próximas gerações. O desenvolvimento de um tratado amplamente aceito que sacramentasse e oferecesse proteções legais aos direitos básicos de navegação e sobrevôo tem sido, há décadas, um dos principais objetivos da política dos Estados Unidos para os oceanos. A CNUDM alcança esse objetivo plenamente.
A Convenção promove um equilíbrio meticuloso entre os interesses específicos dos Estados membros e os da comunidade mundial em geral. Ela permite que as nações controlem atividades além de suas zonas costeiras e ao mesmo tempo protege a liberdade de todos os Estados de usar os espaços oceânicos sem interferência indevida. As disposições da CNUDM permitem que os países reivindiquem um mar territorial com extensão máxima de 12 milhas náuticas, em cuja faixa o Estado costeiro pode geralmente exercer autoridade plena como direito de soberania. A Convenção estabelece ainda uma zona contígua de até 24 milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base litorâneas, na qual a nação costeira pode exercer o controle necessário, ainda que limitado, para evitar ou punir violações de leis e regulamentações aduaneiras, fiscais, sanitárias e de imigração em seu território ou mar territorial.
O acordo também dá à nação costeira direitos soberanos para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, sejam eles vivos (por exemplo, recursos pesqueiros), sejam eles não vivos (por exemplo, petróleo e gás), em uma zona econômica exclusiva (ZEE) que pode se estender a até 200 milhas náuticas a partir da costa. Além disso, a Convenção reconhece os direitos soberanos da nação costeira sobre a plataforma continental tanto dentro como além da ZEE, ao longo da margem geológica. Essas disposições são importantes para os Estados Unidos porque nossas águas costeiras e ZEE geram atividades econômicas fundamentais como pesca, mineração em fundos oceânicos, instalações portuárias e de transporte, e, cada vez mais, atividades de recreação e turismo. A maioria dos norte-americanos vive nas áreas litorâneas, portanto, sua saúde e bem-estar estão intimamente ligados à qualidade do meio ambiente da costa marítima.
A Convenção também estabelece um marco jurídico para a proteção e preservação do meio ambiente marinho. Inclusive nesse aspecto a CUNDM consegue um equilíbrio efetivo e apropriado entre os interesses das nações de proteger os recursos naturais e seus interesses de liberdade para navegação e comunicação. O acordo trata das fontes de poluição marinha, tais como poluição causada por navios, atividades no leito do mar, descargas no oceano e fontes poluidoras de origem terrestre. As disposições obrigam as nações membros a evitar e controlar a poluição das águas marinhas e a cooperar na gestão e conservação dos recursos vivos. As atuais leis norte-americanas de proteção aos ecossistemas frágeis e raros e aos habitats de espécies reduzidas, ameaçadas ou em perigo de extinção já estão em consonância com a CUNDM.
Como mencionado, a nação costeira tem direitos soberanos sobre os recursos marinhos vivos em sua zona econômica exclusiva, ou seja, em uma extensão de 200 milhas náuticas contadas a partir do litoral. As disposições da Convenção sobre atividades pesqueiras são plenamente compatíveis com a legislação dos Estados Unidos sobre pesca nacional e também com os acordos e entendimentos realizados nos últimos dez anos sobre o futuro da pesca internacional. A implementação efetiva desses acordos poderá eliminar a sobrepesca desenfreada nos próximos anos.
Os Estados Unidos participaram ativamente das conversações que culminaram com a Convenção de 1982, mas recusaram-se a ratificá-la porque fizeram objeção às disposições relativas à mineração em fundos oceânicos. Em 1983, na Declaração sobre Política para os Oceanos, o presidente Ronald Reagan expôs o compromisso dos EUA com todos os princípios da CNUDM, à exceção das disposições sobre mineração. Hoje, as emendas feitas posteriormente pelos países signatários atendem aos interesses dos EUA referentes à mineração em fundo oceânicos. É hora de os Estados Unidos tornarem-se membro com participação plena dessa Convenção que representa um marco na proteção de mais de 70% da superfície de nosso planeta. Pretendo convencer o Senado a aprovar a ratificação.
Richard Lugar é senador dos EUA pelo Estado de Indiana desde 1977. As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a posição nem as políticas do governo dos Estados Unidos.
Este artigo foi publicado em abril de 2004, pelo Senador Richard G. e traduz uma análise pessoal sobre aspectos importantes do posicionamento americano frente a Convemar. É importante lembrar, que não houve ratificação da Convemar pelos Estados Unidos. Muitas críticas surgiram contra este País, pois julgava-se necessário a presença desta potência no sitema criado pela Convenção. Juntamente com os EUA, outros países desenvolvidos não ratificaram a convenção.

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